Mateus Cavarzan

Triagem auditiva neonatal: o que muda no guia do Ministério da Saúde de 2025

Por Mateus Cavarzan, médico. Publicado em . Conferido na fonte original em .

Em 2025 o Ministério da Saúde publicou o Guia para realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e seguimento assistencial, que atualiza as Diretrizes de Atenção da TAN de 2012. O teste da orelhinha continua obrigatório para todo recém-nascido, de preferência entre 24 e 48 horas de vida e sempre dentro do primeiro mês, mas o reteste de quem falha encurtou: era em até 30 dias e passou a ser até o 15º dia de vida, para não perder a janela de diagnóstico do citomegalovírus congênito.

A outra mudança que cai em prova é a divisão dos indicadores de risco para deficiência auditiva em dois grupos. IRDA1 reúne os fatores ligados à perda coclear e é triado com emissões otoacústicas, como o bebê sem risco. IRDA2 reúne os fatores ligados à perda retrococlear e ao espectro da neuropatia auditiva, e exige o protocolo combinado de emissões otoacústicas e PEATE automático. Os cards abaixo seguem o texto do guia, e o quadro compara com o que valia desde 2012.

Antes e agora

PontoDiretrizes de 2012Guia de 2025
Prazo do retesteEm até 30 dias após o teste (ou após a alta hospitalar).Até o 15º dia de vida, o que favorece o diagnóstico laboratorial do citomegalovírus congênito, só possível até a 3ª semana.
Bebê sem riscoEmissões otoacústicas, realizadas no máximo duas vezes (EOAE-1 e EOAE-2); se a falha persistisse, PEATE automático em 35 dBnNA ainda na etapa teste. O reteste era com PEATE automático.Emissões otoacústicas transientes (EOAT), para quem não tem IRDA ou tem IRDA1. Onde for possível, repete-se antes da alta com intervalo mínimo de 10 a 12 horas. O PEATE-A sequencial é opcional. O reteste repete o procedimento que falhou, nas duas orelhas.
Bebê com riscoLista única de indicadores de risco; teste com PEATE automático (ou em modo triagem) em 35 dBnNA.IRDA dividido em dois grupos. IRDA1 (perda coclear): EOAT, como o bebê sem risco. IRDA2 (perda retrococlear e espectro da neuropatia auditiva): EOAT e PEATE-A combinados; falha em qualquer um dos dois exames é falha.
Direto ao diagnóstico, sem triagemMalformação de orelha, mesmo unilateral.Mais de três meses na UTI neonatal, malformação de orelha (mesmo unilateral) e meningite neonatal.
Quem passa, mas tem riscoMonitoramento mensal na atenção básica durante o primeiro ano e avaliação otorrinolaringológica e audiológica entre 7 e 12 meses na atenção especializada.IRDA1: acompanhamento na APS, como o bebê sem risco. IRDA2: monitoramento no serviço especializado ou CER até a idade escolar, com periodicidade definida por indicador (Anexo B, JCIH 2019).

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O guia

  1. 01

    O que é o Guia de Triagem Auditiva Neonatal de 2025 e qual é a base legal da TAN no Brasil?

    É o Guia para realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e seguimento assistencial, do Ministério da Saúde (1ª edição, 2025, versão eletrônica, 64 páginas), que atualiza as Diretrizes de Atenção da TAN de 2012. A TAN, o teste da orelhinha, é obrigatória para todos os recém-nascidos desde a Lei nº 12.303, de 2 de agosto de 2010, que determina o exame de emissões otoacústicas evocadas em todo recém-nascido. O guia se apoia ainda na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Portaria GM/MS 1.130/2015) e na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (Portaria GM/MS 1.526/2023).

  2. 02

    Qual é a prevalência da perda auditiva no recém-nascido, e como ela se compara às outras doenças triadas na infância?

    De 1 a 6 neonatos para cada 1.000 nascidos vivos, e de 1 a 4 para cada 100 neonatos e lactentes egressos de UTI neonatal. Sem indicador de risco, a prevalência varia de 0,06 a 0,3 por 1.000. O espectro da neuropatia auditiva responde por cerca de 3% a 10% da surdez profunda na população pediátrica. Em comparação: fenilcetonúria 1:10.000, anemia falciforme 2:10.000, surdez 30:10.000.

  3. 03

    Por que a TAN tem de ser universal, e não restrita aos bebês com indicador de risco?

    Porque só 50% dos casos confirmados de perda auditiva têm algum indicador de risco. A TAN deve ser feita dentro do primeiro mês de vida em todos os recém-nascidos. O objetivo é identificar o mais cedo possível a perda auditiva unilateral ou bilateral com limiares acima de 35 dB na melhor orelha.

  4. 04

    O que são as metas 1-3-6 e 1-2-3, e qual delas o guia adota?

    1-3-6 é o marco de referência: triagem até o primeiro mês, diagnóstico até o terceiro e início da intervenção até o sexto. O guia registra o esforço para substituí-lo por metas mais audaciosas, como 1-2-3 (JCIH 2019), em serviços já estruturados na perspectiva da universalidade. Nos indicadores de qualidade, o guia mantém a conclusão do diagnóstico até os 3 meses de vida; na intervenção, diz que o ideal é começar até os 6 meses e admite, para redes em estruturação e por tempo restrito, uma meta flexível não superior a 1 ano (OMS 2021).

Quando e como

  1. 05

    Quando devem ser feitos o teste e o reteste da TAN?

    O teste, de preferência entre 24 e 48 horas de vida, ainda na maternidade, e sempre dentro do primeiro mês. O reteste, quando necessário, até o 15º dia de vida. As duas etapas devem ocorrer de preferência na maternidade; sem serviço estruturado, o gestor define fluxos alternativos e o recém-nascido sai com o encaminhamento ao serviço de referência. Para bebês com longa internação, como na UTI neonatal, a triagem é feita assim que houver condição clínica, antes da alta, e de preferência até o terceiro mês de vida.

  2. 06

    Por que o reteste passou a ser até o 15º dia de vida?

    Porque o diagnóstico confirmatório do citomegalovírus congênito só é possível até a 3ª semana de vida. O reteste até o 15º dia favorece o diagnóstico laboratorial da infecção, da qual a perda auditiva é um dos principais sinais, e pode definir a possibilidade de tratamento específico. O guia lista o reteste até o 15º dia entre os indicadores de qualidade, especialmente nos casos de suspeita de citomegalovírus.

  3. 07

    Quais exames são usados na TAN e o que cada um detecta?

    Emissões otoacústicas evocadas transientes (EOAT) e PEATE automático (PEATE-A). As EOAT têm alta sensibilidade e moderada especificidade e identificam alterações das células ciliadas externas, isto é, perda coclear; exigem integridade anatômica da orelha externa e não detectam perda retrococlear nem o espectro da neuropatia auditiva. O PEATE-A, em 30/35 dBNA, identifica já ao nascimento as alterações retrococleares e a neuropatia auditiva, mas usa eletrodos e leva mais tempo de preparo. As emissões por produto de distorção (EOAPD) entram quando as EOAT não estão disponíveis. Testes comportamentais não são recomendados na TAN, pela subjetividade e pela alta taxa de falso-positivo.

  4. 08

    Quem decide se o resultado é passa ou falha, e quais condições o profissional precisa garantir?

    O próprio equipamento, pelos critérios de análise automática: o profissional não interpreta. Os exames são feitos sempre no módulo triagem, mesmo em aparelhos que fazem diagnóstico. Cabe ao profissional garantir ambiente silencioso (ruído ambiental abaixo de 55 dB NPS), bebê dormindo ou muito tranquilo e sonda bem ajustada no meato acústico. Diante da falha, o exame automático não deve ser repetido em sequência na mesma orelha. A sonda é verificada diária ou semanalmente e o equipamento é calibrado ao menos uma vez por ano.

  5. 09

    Qual é o protocolo de teste para cada grupo de risco?

    Sem IRDA (baixo risco) ou com IRDA1: EOAT antes da alta, para identificar perda coclear de qualquer grau. Com IRDA2: protocolo combinado, EOAT e PEATE-A, antes da alta, para identificar também as perdas retrococleares e o espectro da neuropatia auditiva, mais prevalentes nesse grupo. No IRDA2, o teste é considerado falha se estiver alterado mesmo que em um único procedimento.

  6. 10

    Bebê sem IRDA falhou na EOAT na maternidade. Dá para repetir ou fazer PEATE-A antes de mandar para o reteste?

    Dá. A repetição da EOAT é feita nas maternidades em que isso for possível antes da alta, ainda na etapa teste, com intervalo mínimo de 10 a 12 horas, e vale o último resultado. Os bebês sem IRDA ou com IRDA1 que falham na EOAT podem ser submetidos de forma sequencial e imediata ao PEATE-A, para reduzir os encaminhamentos ao reteste; se o PEATE-A passar, esse resultado define a conduta. Como uma perda coclear leve não foi descartada, a APS precisa acompanhar o desenvolvimento e encaminhar para reavaliação se houver sinal de perda auditiva.

  7. 11

    Falha em uma só orelha: o que fazer no reteste, e o que acontece se a falha se mantiver?

    A falha em apenas uma orelha, em qualquer protocolo, obriga o reteste, feito com o mesmo procedimento em que houve a falha e sempre nas duas orelhas, de preferência no serviço que fez o teste. Se a falha se mantiver, mesmo que em uma só orelha, o bebê é encaminhado para avaliação audiológica no serviço especializado ou CER. Na alta, os pais já devem sair com o reteste agendado; no reteste com falha, já saem com o agendamento no serviço especializado ou CER, e a regulação e a APS do território precisam saber do encaminhamento.

  8. 12

    Em que situações o recém-nascido vai direto ao diagnóstico audiológico, sem passar pela triagem?

    Em três: permanência de mais de três meses na UTI neonatal; malformação de orelha, mesmo que unilateral; meningite neonatal. Nesses casos a avaliação audiológica e o seguimento ficam com o serviço especializado ou CER. O guia descreve essas situações como casos em que o encaminhamento direto pode ocorrer. Já o bebê cuja internação prolongada, como na UTI neonatal, impediu a TAN no prazo habitual e que falha ao ser triado antes da alta é encaminhado de imediato ao serviço especializado ou CER, sem reteste.

  9. 13

    Parto domiciliar, maternidade sem TAN ou lactente que chega à consulta com mais de um mês sem ter feito o teste: qual é a conduta?

    No parto domiciliar e na maternidade que ainda não estruturou a TAN, a triagem é feita dentro do primeiro mês de vida em centros de referência ou ambulatórios especializados, e a APS responde pelo referenciamento. A partir de um mês de vida não se trata mais de triagem neonatal: a APS ou o pediatra encaminha ao serviço especializado ou CER, que decide se fará triagem ou avaliação diagnóstica, e o encaminhamento não deve pedir um único procedimento isolado, como o PEATE.

Indicadores de risco

  1. 14

    Quais são os indicadores de risco do grupo IRDA1?

    Os associados à perda auditiva coclear: infecções congênitas do grupo STORCH+Z (sífilis, toxoplasmose, rubéola, citomegalovírus, herpes e síndrome congênita do vírus Zika), mesmo com diagnóstico ainda em investigação; uso de medicações ototóxicas; anomalias craniofaciais do primeiro e segundo arcos branquiais com envolvimento de orelha e osso temporal (microtia ou atresia, apêndice pré-auricular, fístula ou coloboma auricular, fenda labiopalatina, microcefalia congênita ou hidrocefalia adquirida); hereditariedade (surdez genética na família). Na infância: síndromes genéticas que costumam cursar com perda auditiva (Usher, Waardenburg, Alport, Pendred), infecções bacterianas ou virais pós-natais (meningites, sarampo, rubéola, varicela, caxumba), traumatismo cranioencefálico e quimioterapia.

  2. 15

    Quais são os indicadores de risco do grupo IRDA2?

    Os associados à perda retrococlear e ao espectro da neuropatia auditiva (que também podem cursar com perda coclear): permanência na UTI neonatal por mais de cinco dias; peso ao nascer menor que 1.500 g; hiperbilirrubinemia com exsanguineotransfusão; ECMO; ventilação mecânica por mais de cinco dias; anóxia grave (Apgar 0 a 4 no 1º minuto ou 0 a 6 no 5º minuto); encefalopatia hipóxico-isquêmica; hemorragia periventricular. Na infância: distúrbios neurodegenerativos, como ataxia de Friedreich e doença de Charcot-Marie-Tooth.

  3. 16

    Qual é a lógica da divisão em IRDA1 e IRDA2, e por que o PEATE-A entra no segundo grupo?

    O guia agrupa os indicadores conforme o tipo de perda a que se associam: coclear (IRDA1) ou retrococlear e espectro da neuropatia auditiva (IRDA2). As emissões otoacústicas não identificam perda retrococlear nem neuropatia auditiva, por isso o IRDA2 recebe também o PEATE-A, procedimento de escolha para identificar o espectro da neuropatia auditiva, cujo principal indicador de risco é a permanência na UTI neonatal. O indicador define o protocolo da triagem e também a conduta diante do passa: acompanhamento na APS ou monitoramento no serviço especializado.

  4. 17

    O bebê passou na TAN. O que muda no seguimento conforme o grupo de risco?

    Sem IRDA e IRDA1: acompanhamento do desenvolvimento da audição e da linguagem na APS, nas consultas de puericultura, com os marcos da Caderneta da Criança; os pais são orientados a procurar a APS diante de comportamento atípico. IRDA2: monitoramento no serviço especializado ou CER até a idade escolar, com avaliações auditivas periódicas conforme o JCIH 2019 (Anexo B), mesmo que o desenvolvimento pareça adequado; na alta, os pais já saem com o encaminhamento definido e sabendo qual instituição ficará responsável. Quem não mostra atraso no monitoramento é contrarreferenciado para a APS.

  5. 18

    No monitoramento do bebê que passou na TAN mas tem risco, quando fazer a avaliação, segundo o Anexo B (JCIH 2019)?

    UTI por mais de 5 dias, hiperbilirrubinemia com nível de exsanguineotransfusão e asfixia ou encefalopatia hipóxico-isquêmica: aos 9 meses. ECMO: no máximo 3 meses após a ocorrência e depois a cada 12 meses até os 3 anos. Citomegalovírus congênito: no máximo 3 meses após e depois a cada 12 meses até a idade escolar. Malformações craniofaciais e síndromes com limiares atípicos: aos 9 meses. Meningite ou encefalite: no máximo 3 meses após e depois a cada 12 meses até a idade escolar. Trauma craniano significativo e quimioterapia: no máximo 3 meses após o evento. Preocupação do cuidador com audição, fala, linguagem ou desenvolvimento: referência imediata. Intervalos mais curtos valem sempre que houver preocupação dos pais.

  6. 19

    Como contar a idade do prematuro nos prazos do guia?

    Pela idade corrigida, sobretudo no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação do desenvolvimento da audição e da linguagem. Os marcos do Anexo A (OMS 2006) também devem ser lidos pela idade corrigida no prematuro.

Depois da triagem

  1. 20

    O que o diagnóstico audiológico precisa responder, e qual princípio o orienta?

    Se existe perda auditiva; em uma ou nas duas orelhas; o tipo (condutiva, sensorial ou neural); o grau (leve, moderada, severa ou profunda); e a audibilidade na faixa dos sons de fala, de 500 Hz a 4 kHz. Segue o princípio do cross check: nenhum procedimento isolado define o diagnóstico, que combina exames eletrofisiológicos, eletroacústicos e comportamentais, incluindo a timpanometria para avaliar a orelha média. O primeiro trimestre é a janela para exames em sono espontâneo; quando o PEATE com clique e frequência específica não for possível assim, o território garante sedação em hospital de referência, sobretudo até os 2 anos e meio.

  2. 21

    Confirmada a perda auditiva sensorioneural, quando começar a intervenção e com o quê?

    Imediatamente, em perda unilateral ou bilateral de qualquer grau. O ideal é começar até os 6 meses de idade; a meta flexível para redes em estruturação não passa de 1 ano. As opções apresentadas à família são a terapia fonoaudiológica com tecnologias auditivas (AASI, implante coclear, prótese auditiva ancorada no osso) e os recursos de acessibilidade (microfone remoto e sistema FM); a quem não opta ou não tem condição clínica ou anatômica para essas tecnologias, apresenta-se a opção educacional com Libras. O aconselhamento é centrado na família, e a reavaliação audiológica é periódica, para verificar progressão da perda e benefício da reabilitação.

  3. 22

    Quais são os indicadores de qualidade de um programa de TAN?

    Cobertura de pelo menos 95% dos nascidos vivos, com meta de 100%; triagem dentro do primeiro mês (ou o quanto antes, de preferência até o terceiro mês, nos bebês com longa internação); reteste até o 15º dia; encaminhamento para diagnóstico entre 2% e 4% dos triados; comparecimento ao diagnóstico de pelo menos 90% dos encaminhados, com diagnóstico concluído até os 3 meses; terapia fonoaudiológica em 95% dos confirmados com perda permanente unilateral ou bilateral, assim que concluído o diagnóstico; AASI em 95% dos confirmados com perda maior que 30 dB, no prazo de um mês após o diagnóstico; e fluxo estruturado para implante coclear e prótese ancorada no osso. Crianças com perda leve iniciam terapia e mantêm monitoramento.

  4. 23

    Como a TAN é registrada e faturada no SUS, e quem pode executá-la?

    O resultado do teste e do reteste, e a conduta (acompanhamento na APS, monitoramento, reteste com data, ou encaminhamento para diagnóstico), vão para a Caderneta da Criança, o prontuário e o resumo de alta. Desde outubro de 2010 a triagem é registrada separando teste e reteste; na tabela SUS há quatro procedimentos, dois de emissões otoacústicas e dois de potencial evocado (teste e reteste de cada). O registro é por BPA individualizado no ambulatório ou como procedimento secundário da AIH no hospital. Profissionais autorizados: fonoaudiólogo, pediatra, clínico e otorrinolaringologista.

  5. 24

    Como a APS acompanha a audição e a linguagem no primeiro ano, e quais são os marcos de referência?

    Nas consultas de puericultura: sete no primeiro ano (primeira semana, 1, 2, 4, 6, 9 e 12 meses), depois aos 18 e 24 meses e, a partir daí, anuais. O agente comunitário deve perguntar à família se a criança ouve bem, e o guia cita o questionário validado de acompanhamento do primeiro ano e os aplicativos Agente Escuta e Escuta Infantil. Marcos (OMS 2006, Anexo A): recém-nascido, acorda com sons fortes; 0 a 3 meses, acalma com sons moderadamente fortes e músicas; 3 a 4 meses, presta atenção aos sons e vocaliza; 6 a 8 meses, localiza a fonte sonora e balbucia; 12 meses, primeiras palavras e ordens simples; 18 meses, pelo menos seis palavras; 2 anos, frases de duas palavras; 3 anos, sentenças. Suspeita de perda em qualquer idade, mesmo com TAN normal, leva à avaliação audiológica.

  6. 25

    O que o guia recomenda sobre a audição na idade escolar?

    Triagem auditiva no início do ensino fundamental e monitoramento anual de todos os escolares, ou diante de queixa do professor, com programas também na educação infantil: cerca de 30% das perdas auditivas se desenvolvem nos primeiros anos da infância, e os pais identificam cerca de 70% dessas crianças. Os problemas mais comuns são reversíveis (cerume, corpo estranho, otite média serosa). Otite média secretora confirmada que persiste por mais de três meses é encaminhada ao otorrinolaringologista para tubos de ventilação. Perda flutuante pode gerar alteração do processamento auditivo e mau desempenho escolar.

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Fonte

Brasil. Ministério da Saúde. Guia para realização da Triagem Auditiva Neonatal (TAN) e seguimento assistencial. 1. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2025. 64 p. Versão anterior: Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal. Brasília, 2012. PDF integral do guia (bvsms.saude.gov.br)

Material de estudo para provas de residência médica. Não substitui a leitura da diretriz nem define conduta para um paciente específico.

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