Mateus Cavarzan

PCDT de leiomioma uterino 2026: ácido tranexâmico e DIU-LNG entram no tratamento pelo SUS

Por Mateus Cavarzan, médico. Publicado em . Conferido na fonte original em .

Em abril de 2026, o Ministério da Saúde levou à consulta pública a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Leiomioma de Útero, que substitui o texto de 2017. A mudança de fundo é a lógica do tratamento clínico: em 2017 ele só cabia a quem tinha contraindicação cirúrgica e girava em torno dos análogos do GnRH, com add-back e sulfato ferroso. Agora é opção inicial para quem tem sintomas, com um fluxograma em que, afastadas a conduta expectante e a preferência pela cirurgia, a decisão central é se há recomendação de terapia hormonal.

Os dois medicamentos novos foram incorporados ao SUS pela Portaria SCTIE/MS nº 101, de 8 de janeiro de 2026: o DIU de levonorgestrel para quem é elegível à terapia hormonal e não tem distorção importante da cavidade uterina, e o ácido tranexâmico para quem não pode ou não respondeu ao hormônio. Os cards seguem a versão preliminar submetida à Consulta Pública nº 30/2026; o texto final ainda não foi publicado.

Antes e agora

PontoPCDT de 2017PCDT de 2026 (versão preliminar)
Quando tratar com remédioSó nos casos de contraindicação cirúrgica, atestada por médico. O tratamento de eleição era cirúrgico.Opção inicial para controle dos sintomas ou nos casos de contraindicação cirúrgica. Mioma assintomático segue sem tratamento, só com vigilância.
Medicamentos do protocoloGosserrelina, leuprorrelina e triptorrelina, com add-back de estrogênios conjugados ou acetato de medroxiprogesterona, mais sulfato ferroso.Entram ácido tranexâmico, DIU-LNG de 52 mg e etinilestradiol + levonorgestrel. Saem os estrogênios conjugados. A reposição de ferro passa ao PCDT de anemia ferropriva.
Contraceptivos e progestagêniosComo tratamento isolado, citados entre os de evidência limitada, sem recomendação. O acetato de medroxiprogesterona só entrava como add-back do análogo.COC e acetato de medroxiprogesterona são a primeira escolha hormonal de quem não é elegível ao DIU-LNG. O MPA é a alternativa quando o estrogênio é contraindicado.
Análogos do GnRHPrincipal tratamento clínico. Uso isolado por até 6 meses; com add-back, até 1 ano.Reservados sobretudo ao preparo pré-operatório, por no máximo 3 meses. Uso isolado até 6 meses; com add-back, até 1 ano, em serviço especializado.
MonitoramentoAvaliação clínica, hemograma e ultrassonografia a cada 3 meses.Avaliação clínica periódica; hemograma e ultrassonografia quando o exame físico ou a clínica indicar alteração. Densitometria ao fim de 1 ano de análogo com add-back.

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O protocolo

  1. 01

    Qual é a situação da atualização do PCDT de leiomioma uterino em 2026?

    O Comitê de PCDT da Conitec deu recomendação preliminar favorável à atualização na 150ª reunião, em 10 de abril de 2026, e o texto foi à Consulta Pública SCTIE/MS nº 30/2026, publicada no Diário Oficial de 16 de abril, por 20 dias. É uma versão preliminar: a redação final ainda não foi publicada. O PCDT em vigor até então era o da Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 31 de outubro de 2017.

  2. 02

    Que norma incorporou o ácido tranexâmico e o DIU-LNG ao SUS para o leiomioma uterino, e para quem?

    A Portaria SCTIE/MS nº 101, de 8 de janeiro de 2026, após recomendação unânime do Comitê de Medicamentos da Conitec em 8 de dezembro de 2025 (Relatório de Recomendação nº 1.066). Ácido tranexâmico: pessoas em idade reprodutiva com leiomioma e sangramento uterino intenso, inelegíveis ou refratárias ao tratamento hormonal. DIU-LNG: as mesmas pessoas, quando elegíveis à terapia hormonal.

  3. 03

    Quais são as três mudanças principais listadas no histórico de alterações do PCDT de 2026?

    Atualização do documento, com a incorporação do ácido tranexâmico e do DIU-LNG registrada na coluna de tecnologias avaliadas pela Conitec; exclusão da recomendação de uso dos estrogênios conjugados; e direcionamento das condutas de anemia por deficiência de ferro para o PCDT específico (o sulfato ferroso deixa de constar na lista de medicamentos do protocolo).

Diagnóstico

  1. 04

    Quem entra no PCDT de 2026 e quais são os critérios de exclusão?

    Pessoas em idade reprodutiva (pré-menopausa) com suspeita ou diagnóstico confirmado de leiomioma uterino, qualquer pessoa com útero, independentemente de identidade de gênero. Ficam fora da conduta específica quem tem intolerância, hipersensibilidade ou contraindicação a ela. Do tratamento medicamentoso, excluem-se também as pessoas com osteoporose estabelecida ou alto risco, segundo o PCDT de osteoporose.

  2. 05

    Qual é o exame de imagem de primeira escolha para o leiomioma, e quando a ressonância magnética é indicada?

    A ultrassonografia transvaginal, de baixo custo e alta acurácia (sensibilidade de 95% a 100%); a via abdominal complementa quando o volume uterino atrapalha a visualização. A ressonância é indicada em úteros volumosos ou com múltiplos miomas difíceis de mapear, no planejamento pré-operatório de miomectomia, na diferenciação entre mioma e adenomiose e na suspeita de degeneração atípica ou de leiomiossarcoma.

  3. 06

    Como o PCDT define o sangramento uterino anormal aumentado, e que exames complementares pede nesses casos?

    Pela terminologia FIGO: intervalo menor que 24 dias, duração maior que 8 dias e volume descrito pela mulher. Pede hemograma completo para investigar anemia ferropriva e, conforme a avaliação clínica, dosagens hormonais (FSH, TSH, prolactina), coagulograma e teste de gravidez na idade reprodutiva. Na suspeita de neoplasia de endométrio, biópsia endometrial ou histeroscopia.

  4. 07

    Na classificação FIGO dos miomas, quais tipos são submucosos, quais são intramurais e quais são subserosos?

    Submucosos: tipo 0 (intracavitário, pediculado), 1 (menos de 50% intramural) e 2 (mais de 50% intramural). Intramurais: 3 (100% intramural, tangenciando o endométrio) e 4 (intramural). Subserosos: 5 (mais de 50% intramural), 6 (menos de 50% intramural) e 7 (pediculado). O tipo 8 é o cervical ou parasita, e o híbrido é descrito como 2-5.

Fluxo de tratamento

  1. 08

    Como é o fluxograma de tratamento do leiomioma no PCDT de 2026?

    Sem sintomas com repercussão clínica: conduta expectante. Com sintomas, se a paciente prefere cirurgia inicial, opera-se. Se não, pergunta-se se há recomendação de tratamento hormonal. Se sim: DIU-LNG para quem é elegível; COC ou medroxiprogesterona para quem não é. Sem controle do sangramento, acrescenta-se ácido tranexâmico; se ainda não controlar, cirurgia. Se não há recomendação hormonal: AINEs ou ácido tranexâmico, e cirurgia se não houver controle.

  2. 09

    Em que o PCDT de 2026 muda a indicação do tratamento clínico em relação ao de 2017?

    Em 2017 a terapia medicamentosa só era indicada nos casos de contraindicação cirúrgica, atestada por médico, e o tratamento de eleição era o cirúrgico. Em 2026 ela é indicada tanto na contraindicação cirúrgica quanto como opção inicial para controle dos sintomas, com o objetivo de aliviar sintomas, preservar o útero quando desejado e prevenir complicações.

  3. 10

    O que o PCDT diz sobre o mioma assintomático?

    Não requer tratamento específico. A recomendação é vigilância periódica, com acompanhamento clínico e ultrassonográfico quando indicado. O tratamento está indicado quando há sintomas ou repercussões que comprometam a qualidade de vida: sangramento uterino aumentado, dor pélvica, sintomas compressivos ou impacto na fertilidade.

Tratamento não hormonal

  1. 11

    Como o ácido tranexâmico é usado no leiomioma, e qual é a dose do PCDT?

    Exclusivamente nos dias de fluxo menstrual, para controle não hormonal do sangramento. No quadro de esquemas: 1 g, 3 a 4 vezes ao dia, por 3 a 5 dias durante o fluxo, com comprimidos de 250 mg e 500 mg. Não reduz o volume uterino nem dos miomas e não interfere na fertilidade.

  2. 12

    Quais são as contraindicações do ácido tranexâmico no PCDT?

    História de tromboembolismo venoso ou arterial ativo, com cautela em pacientes de alto risco trombótico. No quadro de contraindicações: coagulação intravascular ativa, vasculopatia oclusiva aguda e hipersensibilidade aos componentes.

  3. 13

    Qual é o papel dos AINEs no tratamento do leiomioma?

    São recomendados para o controle da dor pélvica e para a redução do fluxo menstrual, dentro do tratamento não hormonal. O uso de AINEs e demais analgésicos deve seguir o PCDT da Dor Crônica vigente.

Tratamento hormonal

  1. 14

    Quais são as condições para indicar o DIU-LNG no leiomioma, e em que casos ele deve ser evitado?

    Diagnóstico confirmado de leiomioma e ausência de distorção significativa da cavidade uterina, confirmada por ultrassonografia transvaginal ou ressonância. Deve ser evitado ou avaliado com critério nos miomas submucosos (FIGO 0, 1 e 2) e nos intramurais que deformem a cavidade, pelo maior risco de expulsão, sangramento persistente e falha terapêutica.

  2. 15

    Qual DIU-LNG está no PCDT e por quanto tempo ele pode ser mantido?

    O sistema intrauterino com 52 mg de levonorgestrel, uma unidade, com troca a cada 8 anos. A ação é predominantemente endometrial, com alta eficácia contraceptiva, redução do fluxo menstrual e melhora da anemia.

  3. 16

    Qual é o contraceptivo oral combinado do PCDT e quando o acetato de medroxiprogesterona é preferido?

    Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg, em uso diário contínuo, para quem não tem contraindicação ao estrogênio. O acetato de medroxiprogesterona (2,5 a 10 mg por dia por via oral, ou 150 mg intramuscular a cada 12 a 13 semanas) é a alternativa quando o estrogênio é contraindicado: tabagistas com mais de 35 anos, hipertensão não controlada, risco cardiovascular ou trombótico.

  4. 17

    COC, progestagênios e DIU-LNG reduzem o volume dos miomas?

    COC e progestagênios não: têm papel exclusivamente sintomático, para controle do ciclo e redução do fluxo. Do DIU-LNG o PCDT descreve só a redução do fluxo e a melhora da anemia. A redução de volume uterino é efeito dos análogos do GnRH, de 25% a 80%, com efeito máximo em cerca de 12 semanas.

Análogos do GnRH

  1. 18

    Para que os análogos do GnRH ficam reservados no PCDT de 2026, e por quanto tempo?

    Para uso em curto prazo: controle sintomático temporário, correção de anemia ou preparo pré-operatório, quando se espera redução importante do volume ou da perda sanguínea intraoperatória. O uso isolado costuma ficar reservado ao pré-operatório, limitado a no máximo 3 meses; o limite geral do uso isolado é de 6 meses, pelos sintomas vasomotores e pela perda óssea.

  2. 19

    O que é a add-back therapy no PCDT e até quando ela permite prolongar o análogo?

    É a adição de estrogênios isolados ou associados a progestagênio (acetato de medroxiprogesterona) após a fase inicial de down-regulation, para manter a amenorreia e a redução do volume e prevenir fogachos e perda óssea. Com add-back, o tratamento pode ir até 1 ano, em serviço especializado de ginecologia, com densitometria óssea ao final.

  3. 20

    Quais análogos do GnRH e quais esquemas o PCDT lista?

    Gosserrelina 3,6 mg mensal ou 10,8 mg a cada 3 meses (implante subcutâneo); leuprorrelina 3,75 mg mensal ou 11,25 mg a cada 3 meses; triptorrelina 3,75 mg mensal ou 11,25 mg a cada 3 meses. A perda de massa óssea é reversível, com retorno ao padrão prévio 6 a 9 meses após a interrupção.

Cirurgia

  1. 21

    Qual é o tratamento definitivo do leiomioma e quando a miomectomia é a escolha?

    A histerectomia é o tratamento definitivo, recomendada a quem não deseja mais filhos e tem sintomas significativos; quando viável, a via vaginal é preferencial. A miomectomia preserva o útero e é indicada a quem quer manter a fertilidade ou o órgão: histeroscópica para o submucoso com a maior parte intracavitária; laparoscópica ou abdominal quando há grande componente intramural.

  2. 22

    Qual é a chance de recorrência depois da miomectomia, segundo o PCDT?

    Cerca de 50% das pacientes desenvolvem novos miomas em 5 anos e 11% a 26% precisam de nova cirurgia maior. O número de miomas é fator prognóstico de recorrência. Misoprostol e vasopressina reduzem o sangramento intraoperatório.

  3. 23

    Quando a embolização das artérias uterinas é contraindicada e qual é o lugar dela em quem quer engravidar?

    Contraindicação absoluta em gravidez, infecção ativa e suspeita de malignidade uterina, cervical ou anexial. Tem menor internação e retorno mais rápido às atividades, mas mais recorrência e reintervenção. Em quem deseja gestar e pode fazer miomectomia, a cirurgia é a primeira escolha; a embolização fica para quando a anatomia não permite a miomectomia, há miomectomia prévia, alto risco cirúrgico ou recusa da cirurgia.

A incorporação

  1. 24

    Que evidência sustentou a incorporação do DIU-LNG e do ácido tranexâmico na Conitec?

    Três ensaios clínicos. O DIU-LNG, comparado aos contraceptivos orais combinados, reduziu o sangramento menstrual em 90,9% contra 13,4% (certeza moderada). O ácido tranexâmico, comparado ao placebo, levou mais pacientes a sangramento menor que 80 mL por ciclo (certeza baixa a muito baixa). A consulta pública nº 91/2025 teve 537 contribuições, 83% favoráveis.

  2. 25

    O que o PCDT recomenda para o acompanhamento de quem está em tratamento clínico?

    Avaliação clínica periódica; hemograma e ultrassonografia quando o exame físico ou a clínica indicar alteração. Quem tem contraindicação ao tratamento cirúrgico curativo deve ser reavaliada a cada 6 meses. Com a menopausa, a queda hormonal dispensa o tratamento. Em 2017 a regra era hemograma e ultrassonografia a cada 3 meses.

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Fonte

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. Conitec. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma de Útero: relatório de recomendação, versão preliminar submetida à Consulta Pública SCTIE/MS nº 30, de 14 de abril de 2026 (DOU de 16 abr. 2026, Seção 1). Brasília, abril de 2026. 42 p. Conitec. Relatório de Recomendação nº 1.066: ácido tranexâmico e DIU-LNG para pacientes com leiomioma de útero com sangramento uterino intenso. Brasília, dezembro de 2025 (Portaria SCTIE/MS nº 101, de 8 de janeiro de 2026). Brasil. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 11, de 31 de outubro de 2017 (PCDT anterior). PDF do relatório preliminar (gov.br/conitec)

Material de estudo para provas de residência médica. Não substitui a leitura da diretriz nem define conduta para um paciente específico.

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