Vacina contra a dengue no SUS: a Nota Técnica 4/2026 leva a vacinação de 10 a 14 anos a todos os municípios
Por Mateus Cavarzan, médico. Publicado em . Conferido na fonte original em .
A vacina dengue (atenuada) do laboratório Takeda entrou no SUS em dezembro de 2023 e começou a ser aplicada em fevereiro de 2024, mas só em 521 municípios priorizados, porque o fabricante não tinha doses para todo o país. A expansão foi gradual: 2.752 municípios até dezembro de 2025. Em 15 e 16 de janeiro de 2026 o Departamento do Programa Nacional de Imunizações e a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente assinaram a Nota Técnica nº 4/2026, que orienta a vacinação de crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em todos os municípios brasileiros.
A faixa etária e o esquema não mudaram: duas doses, com intervalo de três meses, sem exigir comprovação de infecção prévia. O que muda é o território. Os cards abaixo seguem a nota técnica e os documentos que ela cita: o Informe Técnico-Operacional de 2024, que traz esquema, contraindicações e precauções, e as notas de farmacovigilância sobre anafilaxia e dengue grave após a vacina. O quadro compara a estratégia de 2024 e 2025 com a de 2026.
Antes e agora
| Ponto | Estratégia de 2024 a 2025 | Nota Técnica 4/2026 |
|---|---|---|
| Onde vacinar | 37 regiões de saúde (521 municípios) ancoradas em municípios de 100 mil habitantes ou mais com alta transmissão, incluindo os demais municípios da região independentemente do porte, ordenadas pelo predomínio do Denv-2 e pelo número de casos; ampliação gradual até 2.752 municípios em dezembro de 2025. | Todos os municípios brasileiros. |
| Faixa etária | 10 a 14 anos, 11 meses e 29 dias, definida pelas taxas de hospitalização por dengue nos cinco anos anteriores, dentro da recomendação de 6 a 16 anos do SAGE/OMS. | Mantida: vacinação exclusiva de 10 a 14 anos, ressalvadas as orientações temporárias para doses perto do vencimento. |
| Esquema | Duas doses (D1 e D2), com intervalo de três meses, independentemente de infecção prévia. | Mantido: duas doses com intervalo de três meses. |
| Por que a limitação e por que a ampliação | Produção limitada do laboratório, que impactou o quantitativo de doses e o cronograma de entrega. | Maior disponibilidade de doses e programação de fornecimento pelo produtor. |
| Doses perto do vencimento | Nota Técnica 24/2025: validade em até dois meses, deslocar para municípios não contemplados ou ampliar para 6 a 16 anos; validade em até um mês, ampliar até a faixa da bula (4 a 59 anos), com deliberação da CIB. | A ressalva continua valendo, como medida pontual e temporária. |
25 flashcards para revisar
Leia com as respostas à vista ou ative o modo estudo para se testar. O baralho completo pode ser importado no Anki.
A nota técnica
-
01
O que a Nota Técnica nº 4/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS orienta?
A ampliação do uso da vacina dengue (atenuada) do laboratório Takeda para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em todos os municípios brasileiros, a partir da publicação da nota. Foi assinada em 15 de janeiro de 2026 pelo diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações e pela coordenadora-geral de Incorporação Científica e Imunização, e em 16 de janeiro pela secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente.
-
02
Como a vacina dengue entrou no SUS e como a vacinação cresceu até o fim de 2025?
A vacina foi incorporada ao SUS em dezembro de 2023, com prioridade inicial para 521 municípios e para a população de 10 a 14 anos. A definição dos territórios prioritários decorreu da produção limitada do laboratório, que impactou o quantitativo de doses disponíveis e o cronograma de entrega. O DPNI ampliou a vacinação de forma gradual, até 2.752 municípios em dezembro de 2025. A vacinação como ação de saúde pública começou em 9 de fevereiro de 2024.
-
03
Por que a faixa de 10 a 14 anos foi escolhida no Brasil?
A nota cita três bases: as recomendações do SAGE, o grupo consultivo de imunizações da OMS; as taxas de hospitalização por dengue nos cinco anos anteriores à incorporação; e a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite. O informe de 2024 detalha que o SAGE recomenda a vacina de 6 a 16 anos em áreas de alta carga, que a CTAI propôs essa faixa e que, com as doses de 2024, o recorte de 10 a 14 anos foi o que reuniu mais regiões de saúde (37) e municípios (521), com pelo menos um estado de cada região do país. Em números absolutos, 10 a 14 anos foi a faixa com maior proporção de hospitalizações por dengue entre 2019 e 2023.
-
04
O que tornou possível a ampliação para todos os municípios, e qual é a condição que a nota impõe?
A maior disponibilidade de doses para distribuição e a programação de fornecimento pelo produtor. Para que a ampliação se efetive, todos os municípios devem seguir a recomendação de vacinação exclusiva na faixa de 10 a 14 anos, com a vacina dengue (atenuada) da Takeda, ressalvadas as orientações pontuais e temporárias de ampliação por vencimento das doses, da Nota Técnica 24/2025.
Esquema e vacina
-
05
Qual é o esquema vacinal da vacina dengue (atenuada) no SUS?
Duas doses, D1 e D2, com intervalo de três meses entre elas. O informe de 2024 fixa a população-alvo em 10 a 14 anos, 11 meses e 29 dias de idade, e define a meta de 90% de cobertura com o esquema completo.
-
06
É preciso comprovar infecção prévia por dengue antes de vacinar?
Não. O informe de 2024 indica a vacina de 10 a 14 anos independentemente de infecção prévia, para soropositivos e soronegativos. A nota técnica de 2026 não trata do ponto e não cria nenhuma exigência de sorologia.
-
07
Adolescente teve dengue confirmada. Quando pode começar o esquema? E se a infecção ocorrer entre a D1 e a D2?
Após a infecção pelo vírus da dengue, recomenda-se aguardar seis meses para iniciar o esquema. Se a infecção ocorrer depois da D1, o intervalo entre D1 e D2 não muda, desde que a D2 não seja feita com menos de 30 dias do início da doença. Esse intervalo não prejudica a resposta imunológica e não é preciso reiniciar o esquema.
-
08
Que vacina é essa e como é aplicada?
É a vacina dengue (atenuada) tetravalente, de vírus vivos atenuados dos sorotipos 1, 2, 3 e 4, fornecida pela Takeda Pharma e fabricada pela IDT Biologika GmbH, com registro na Anvisa em março de 2023 (1.0639.0307) e bula para 4 a 59 anos, 11 meses e 29 dias. Dose de 0,5 mL, reconstituída com o diluente próprio, por via subcutânea exclusiva: não pode ser aplicada por via intravascular, intradérmica ou intramuscular. Conservação entre 2 °C e 8 °C; depois de reconstituída, uso imediato ou em até duas horas.
-
09
A vacina dengue pode ser aplicada junto com outras vacinas do calendário?
Sim. A Nota Técnica 14/2025 permite a coadministração de outras vacinas do calendário, inclusive as de componentes vivos ou atenuados, desde que sejam seguidas as boas práticas de imunização e as recomendações de segurança da nota. O Informe de 2024 recomendava evitar a concomitância (vacinas inativadas a partir de 24 horas e vacinas atenuadas 30 dias após a dengue); o próprio informe remetia à Nota Técnica 7/2024, que a nota de 2025 atualiza, por isso a orientação de 2025 é a que se aplica.
-
10
Quais são as contraindicações da vacina dengue (atenuada)?
Menores de 4 anos e pessoas com 60 anos ou mais; anafilaxia ou hipersensibilidade a componente da vacina ou a dose anterior; imunodeficiência congênita ou adquirida, incluindo quem recebe imunossupressores, como quimioterapia ou corticoide sistêmico em dose alta (por exemplo, 20 mg/dia ou 2 mg/kg/dia de prednisona por duas semanas ou mais) nas quatro semanas anteriores; infecção pelo HIV sintomática, ou assintomática com evidência de comprometimento imunológico; gestantes; e lactantes.
-
11
Mulher que amamenta uma criança de 4 meses recebeu a vacina dengue por engano. Qual é a conduta?
Em vacinação inadvertida de mulher que amamenta criança com até 6 meses, o aleitamento materno deve ser suspenso por 15 dias após a vacinação, com acompanhamento do banco de leite de referência.
-
12
Quais precauções o informe lista para a vacina dengue?
Adiar a vacinação em doença febril aguda moderada a grave (resfriado leve não adia); aguardar 30 dias após a recuperação de febre amarela, chikungunya ou Zika; aguardar três meses após imunoglobulinas ou hemoderivados com imunoglobulinas (mínimo de seis semanas, se não for possível); evitar gravidez por pelo menos um mês após a vacinação; avaliar caso a caso as condições crônicas e ter cautela em distúrbios de coagulação; não combinar doses de vacinas de dengue de produtores diferentes, por falta de dados; e lembrar que a resposta pode não ser alcançada contra os quatro sorotipos e pode diminuir com o tempo.
Registro
-
13
Onde e como registrar as doses aplicadas?
No Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC)/e-SUS APS, no SIPNI ou em sistemas próprios ou de terceiros integrados à Rede Nacional de Dados em Saúde. No registro da vacina dengue (atenuada) da Takeda: vacina 104, Dengue (atenuada); fabricante IDT Biologika GmbH; priorizar o CPF em vez do CNS; tipo de dose D1 ou D2; estratégia Rotina; grupo de atendimento por faixa etária. A nota frisa o preenchimento da variável laboratório fabricante, que diferencia as vacinas dengue disponíveis.
Segurança
-
14
O que deve ser notificado na farmacovigilância da vacina dengue, e em que sistema?
Todos os ESAVI, com ênfase nos graves, raros ou inesperados ocorridos em até 30 dias após a vacinação, independentemente de nexo causal, além de aglomerados, surtos e erros de imunização que possam aumentar o risco de ESAVI. A notificação é feita no e-SUS Notifica, conforme as Notas Técnicas 13/2024 e 29/2024 e o Manual de Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação, 4ª edição. Qualquer profissional de saúde pode notificar.
-
15
A que dois tipos de evento a nota pede atenção especial?
Às reações de hipersensibilidade e anafilaxia, conforme a Nota Técnica 14/2025, e aos casos suspeitos de dengue grave após a vacina, conforme a Nota Técnica 8/2024. O Manual de EAPV, 4ª edição, é a referência para a investigação e o monitoramento da segurança.
-
16
Qual sinal de segurança a farmacovigilância brasileira detectou para a vacina dengue, e com que números?
Um sinal de segurança para reações de hipersensibilidade e anafilaxia, evento raro, mas acima do observado com outras vacinas; não houve anafilaxia nos estudos clínicos. De março de 2023 a 12 de setembro de 2024 foram aplicadas 3.404.877 doses no país, com 3.068 notificações de ESAVI; entre elas, 501 reações de hipersensibilidade (14,7 por 100 mil doses) e 124 anafilaxias (3,6 por 100 mil doses), nenhuma com óbito. A mediana até o início dos sintomas foi de 25 minutos: 31,5% em até 15 minutos, 34,7% entre 16 e 30 minutos e 33,9% depois de 30 minutos. A nota lembra que a subestimação do denominador e o efeito Weber podem superestimar a incidência, e mantém a vacinação porque os benefícios superam os riscos.
-
17
Por quanto tempo observar a pessoa após a vacina dengue, e quais são os prazos de notificação e investigação da anafilaxia?
Pelo menos 30 minutos se houver histórico de reações alérgicas graves (medicamentos, alimentos ou outras vacinas) e pelo menos 15 minutos se não houver. Antes de vacinar, fazer anamnese cuidadosa sobre alergias graves, lembrando que a anafilaxia pode ocorrer sem histórico. Qualquer suspeita de anafilaxia é notificada em até 24 horas no e-SUS Notifica, por qualquer profissional, em serviço público ou privado, e a investigação começa em até 48 horas. O serviço precisa ter equipe apta ao manejo da anafilaxia e à reanimação, com acesso imediato a adrenalina, anti-histamínicos, broncodilatadores e corticoides.
-
18
Adolescente teve urticária generalizada e broncoespasmo 10 minutos depois da D1. Pode receber a D2?
Não. Em reação grave de hipersensibilidade ou anafilaxia à vacina ou a seus componentes, a dose subsequente da mesma vacina está contraindicada. Em reação não grave, cabe avaliação individualizada de risco e benefício e, se necessário, vacinação supervisionada por no mínimo 60 minutos em local com suporte adequado.
-
19
A vacina dengue pode ser aplicada em ação extramuros, como na escola?
Deve ser evitada fora da sala de vacinação quando não for possível cumprir as exigências de suporte de vida (equipe apta ao manejo da anafilaxia e à reanimação) e de disponibilidade imediata dos medicamentos de emergência. O informe de 2024 já recomendava evitar extramuros, inclusive em ambiente escolar, depois da detecção do sinal de anafilaxia, e pede que se considere a capacidade da equipe de responder a uma emergência em comunidades quilombolas, ribeirinhas e rurais, e a avaliação de benefício e risco em territórios indígenas.
-
20
O que é a dengue associada ao vírus vacinal (DAVV), e qual é a definição de caso suspeito?
É o nome dado, na vigilância de ESAVI, aos casos confirmados de dengue grave com associação causal com a vacina dengue (atenuada). Caso de ESAVI grave suspeito de DAVV: caso ou óbito suspeito de dengue grave ou de dengue com sinais de alarme, ou óbito por dengue, em pessoa que recebeu a vacina até 30 dias antes do início dos sintomas. Deve ser notificado em até 24 horas no e-SUS Notifica (módulo ESAVI), com investigação iniciada em até 48 horas, e também como caso suspeito de dengue no Sinan.
-
21
Febre baixa e mialgia na segunda semana após a D1: o que esperar?
A vacina produz replicação viral atenuada e autolimitada. Nos estudos clínicos, a viremia pós-vacinal ocorreu na segunda semana após a primeira dose em até 49% dos soronegativos e até 16% dos soropositivos, com duração média de quatro dias e sintomas leves e transitórios (febre baixa, cefaleia, dor muscular), raros após a segunda dose. Nos estudos de desenvolvimento não houve dengue grave pelo vírus vacinal. Caso suspeito de dengue não grave até 30 dias após a vacina é notificado como suspeito de dengue no Sinan e como ESAVI não grave no e-SUS Notifica.
Estratégia temporária
-
22
Município tem doses de vacina dengue que vencem em menos de dois meses. O que a Nota Técnica 24/2025 permite?
Vacinas com validade em até dois meses: deslocar as doses para municípios ainda não contemplados ou ampliar a faixa etária para 6 a 16 anos. Vacinas com validade em até um mês: ampliar até o limite da bula, de 4 a 59 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a disponibilidade local. É medida temporária, só para doses com validade curta; o DPNI precisa ser informado para garantir a D2, as doses devem ser registradas na RNDS e a estratégia é formalizada por deliberação da Comissão Intergestores Bipartite.
Na prática
-
23
Adolescente de 12 anos mora em município pequeno do interior que nunca recebeu a vacina dengue. Em 2026, ele pode ser vacinado no SUS?
Sim. Com a Nota Técnica 4/2026, a vacinação de 10 a 14 anos vale para todos os municípios, com duas doses e intervalo de três meses, sem sorologia prévia. O registro é feito no PEC/e-SUS APS ou no SIPNI, com o laboratório fabricante IDT Biologika GmbH, e a pessoa fica em observação por pelo menos 15 minutos (30 minutos se tiver histórico de alergia grave).
-
24
Pai pede a vacina dengue no SUS para a filha de 8 anos e para ele, de 45 anos. O que responder?
No SUS a vacinação é exclusiva de 10 a 14 anos; a filha e o pai não estão na faixa, embora a bula vá de 4 a 59 anos. A única exceção é a estratégia temporária para doses perto do vencimento (6 a 16 anos com validade em até dois meses; 4 a 59 anos com validade em até um mês), que depende de deliberação da CIB e de doses disponíveis no município.
-
25
Em uma frase: o que o aluno precisa levar da Nota Técnica 4/2026 para a prova?
Desde janeiro de 2026 a vacina dengue (atenuada) da Takeda é oferecida no SUS a crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em todos os municípios do Brasil, com duas doses e intervalo de três meses, sem exigir infecção prévia, com observação pós-vacinal e notificação, em até 24 horas, de anafilaxia e de dengue grave ocorridas em até 30 dias após a vacina.
Receba os próximos temas no seu e‑mail.
Novas diretrizes, leis e portarias resumidas em flashcards, com o baralho pronto para o Anki. Você também fica sabendo quando a pré-venda do livro abrir.
Fonte
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente. Departamento do Programa Nacional de Imunizações. Nota Técnica nº 4/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS: ampliação da estratégia de vacinação contra a dengue em todos os municípios do país para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos. Brasília, 15 e 16 de janeiro de 2026 (SEI 0052899586). Documentos citados: Informe técnico-operacional: estratégia de vacinação contra a dengue, 2024; Nota Técnica nº 24/2025-CGICI/DPNI/SVSA/MS; Nota Técnica nº 14/2025-CGFAM/DPNI/SVSA/MS; Nota Técnica nº 8/2024-CGFAM/DPNI/SVSA/MS. PDF da nota técnica (gov.br)
Material de estudo para provas de residência médica. Não substitui a leitura da diretriz nem define conduta para um paciente específico.