Mateus Cavarzan

DIU e implante subdérmico no pós-parto e no pós-abortamento: a Nota Técnica Conjunta 31/2026 do Ministério da Saúde

Por Mateus Cavarzan, médico. Publicado em . Conferido na fonte original em .

Entre fevereiro e março de 2026, a Secretaria de Atenção Especializada e a Secretaria de Atenção Primária do Ministério da Saúde assinaram a Nota Técnica Conjunta nº 31/2026, que orienta as maternidades da Rede Alyne a oferecer e inserir o DIU e o implante subdérmico de etonogestrel logo depois do parto, do abortamento ou da interrupção legal da gestação. A ideia é simples: a mulher sai da maternidade com o método de longa duração que escolheu, o que a nota chama de acesso oportuno à contracepção.

A nota fixa os momentos de inserção, a categoria de elegibilidade de cada método, as regras de consentimento, quem pode inserir, os códigos de registro e o manejo das intercorrências. Também lembra que o DIU de cobre é contracepção de emergência de alta eficácia até cinco dias depois de relação desprotegida ou violência sexual. Os cards abaixo seguem o texto da nota, item por item, e um deles traz o que a Resolução COFEN 802/2026 exige do enfermeiro que insere DIU e implante.

Método, momento e categoria

Método e situaçãoQuando inserirElegibilidade
DIU (cobre ou hormonal) no pós-partoPós-dequitação: até 10 minutos depois da saída da placenta, ou até 48 horas depois do parto. A nota abrange o parto vaginal e a cesariana.Categoria 1 no pós-parto imediato e no pós-parto tardio, desde que não haja contraindicação clínica específica.
DIU no pós-abortamento e na interrupção legalInserção imediata, reconhecida como prática segura, eficaz e recomendada.Categoria 1.
Implante de etonogestrel no pós-partoA partir de 24 horas depois do parto.Entre 48 horas e 4 semanas depois do parto: categoria 2 (benefícios superam os riscos), considerando a condição clínica e o aleitamento.
Implante de etonogestrel no pós-abortamento e na interrupção legalImediata, desde que não haja contraindicação clínica.Categoria 1: uso imediato, seguro e sem restrições.
DIU de cobre como contracepção de emergênciaAté 5 dias depois de relação sexual desprotegida ou de violência sexual.Método de emergência de elevada eficácia, superior aos hormonais orais; integra a atenção às vítimas de violência sexual no SUS.

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A nota técnica

  1. 01

    O que é a Nota Técnica Conjunta nº 31/2026 e quem a assina?

    É a nota do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (DAHUD/SAES) e do Departamento de Gestão do Cuidado Integral (DGCI/SAPS) do Ministério da Saúde, assinada eletronicamente entre 18 de fevereiro e 2 de março de 2026 por dirigentes do DAHUD e do DGCI e pelos secretários de Atenção Especializada (25 de fevereiro) e de Atenção Primária (2 de março). Traz recomendações técnicas para a inserção de DIU e de implantes subdérmicos no pós-evento obstétrico em maternidades da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil.

  2. 02

    Em que rede de atenção a nota se apoia, e qual é a relação dela com a Rede Cegonha?

    Na Rede Alyne, instituída pela Portaria GM/MS nº 5.350, de 12 de setembro de 2024, e inserida no Anexo II da Portaria de Consolidação nº 3/2017. A Rede Alyne é a atualização conceitual e operacional da Rede Cegonha (Portaria GM/MS nº 1.459/2011) e incorpora de forma transversal o planejamento reprodutivo e a promoção da autonomia das mulheres.

  3. 03

    Qual é a base legal do planejamento reprodutivo citada pela nota?

    O art. 226, § 7º, da Constituição de 1988, a Lei nº 9.263/1996, que regula o planejamento familiar, e a Lei nº 14.443/2022, que ampliou o acesso à esterilização voluntária e reforçou a liberdade reprodutiva. A nota cita ainda o art. 196 da Constituição e a Lei nº 8.080/1990.

  4. 04

    Por que a oferta de LARC no pós-evento obstétrico é tratada como estratégia prioritária?

    Para prevenir a gravidez não planejada, reduzir os intervalos intergestacionais curtos e garantir o direito ao planejamento reprodutivo informado, voluntário e livre de coerção. Os métodos citados são o DIU e o implante subdérmico de etonogestrel, reconhecidos como seguros, eficazes, aceitáveis e custo-efetivos no pós-parto, no pós-abortamento e após a interrupção gestacional prevista em lei.

  5. 05

    Quais impactos a nota espera da ampliação dos LARC nas maternidades?

    Quatro: reduzir as gestações não planejadas no puerpério e os intervalos intergestacionais curtos, que se associam a mais complicações obstétricas; promover a autonomia e o planejamento reprodutivo informado; aumentar a continuidade de uso e a satisfação com os métodos a médio e longo prazos; e reduzir eventos adversos maternos e neonatais, contribuindo para a redução da mortalidade materna.

Elegibilidade

  1. 06

    Em que documentos a nota baseia as categorias de elegibilidade do DIU e do implante?

    No Medical Eligibility Criteria for Contraceptive Use da OMS (5ª edição, 2015, e 6ª edição, 2025), nos Critérios Médicos de Elegibilidade para Uso de Métodos Anticoncepcionais do Ministério da Saúde (2016) e nas diretrizes da FEBRASGO: o Manual de Contracepção (2018) e o documento Contracepção no pós-parto e pós-aborto (2021).

  2. 07

    Qual é a categoria de elegibilidade do DIU de cobre e do DIU hormonal no pós-evento obstétrico?

    Categoria 1, uso sem restrições, no pós-parto imediato, no pós-parto tardio, no pós-abortamento e na interrupção gestacional prevista em lei, desde que não existam contraindicações clínicas específicas.

  3. 08

    Qual é a categoria do implante subdérmico de etonogestrel no pós-parto?

    Entre 48 horas e 4 semanas depois do parto, o implante é categoria 2: os benefícios superam os riscos potenciais, devendo ser consideradas a condição clínica da mulher e a situação do aleitamento materno. A classificação é determinada pela condição clínica da usuária no momento da inserção.

  4. 09

    E no pós-abortamento, qual é a categoria do implante subdérmico?

    Categoria 1: pode ser usado de forma imediata, segura e sem restrições, observadas as condições clínicas da mulher.

Momentos de inserção

  1. 10

    Quais são os dois momentos recomendados para inserir o DIU depois do parto?

    No pós-dequitação placentária, até 10 minutos depois da saída da placenta, ou até 48 horas depois do parto.

  2. 11

    A partir de quando o implante subdérmico pode ser inserido no pós-parto?

    A partir de 24 horas depois do parto.

  3. 12

    Quando inserir o implante subdérmico depois de um abortamento ou de uma interrupção legal da gestação?

    De forma imediata, desde que não existam contraindicações clínicas.

  4. 13

    Em quais contextos assistenciais a nota prevê a inserção dos LARC, e o que ela diz sobre a alta hospitalar?

    No parto vaginal e na cesariana, com inserção no pós-parto imediato, no pós-parto tardio ou antes da alta hospitalar; no abortamento espontâneo e na interrupção gestacional prevista em lei; e no atendimento a mulheres e adolescentes em situação de violência sexual. A inserção do método não pode implicar atraso injustificado na alta. A rotina vale para maternidades e Centros de Parto Normal da rede.

Violência sexual e adolescentes

  1. 14

    Qual é o papel do DIU de cobre na contracepção de emergência segundo a nota?

    A OMS e a FEBRASGO o reconhecem como método contraceptivo de emergência de elevada eficácia quando inserido até cinco dias depois da relação sexual desprotegida ou da violência sexual, com taxas de prevenção da gravidez superiores às dos métodos hormonais orais. Ele integra a atenção às vítimas de violência sexual no SUS, e as maternidades são pontos estratégicos para esse atendimento.

  2. 15

    O que a nota determina sobre o atendimento de adolescentes?

    Deve observar a legislação vigente, assegurando o direito ao acesso à contracepção, o sigilo profissional e o respeito à autonomia progressiva, conforme as normativas do SUS e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Consentimento

  1. 16

    Quando o consentimento livre e esclarecido deve ser obtido, e como ele é registrado?

    Antes da inserção, preferencialmente antes do evento obstétrico ou do procedimento de interrupção gestacional prevista em lei. A decisão deve ser registrada em prontuário. O consentimento pode ser reafirmado no momento da inserção, e a usuária tem direito de revisar ou mudar a decisão a qualquer tempo, sem prejuízo da continuidade do cuidado.

  2. 17

    Como deve ser o aconselhamento em planejamento reprodutivo, e o que é vedado?

    Contínuo, preferencialmente desde o pré-natal, reforçado durante a internação e no puerpério imediato, com informações claras, atualizadas e baseadas em evidências, respeitando a autonomia e a voluntariedade da escolha. É vedada qualquer forma de coerção, indução ou condicionamento do cuidado à aceitação do método.

Quem insere

  1. 18

    Quem pode inserir e remover o implante subdérmico de etonogestrel segundo a nota?

    Profissionais qualificados e devidamente habilitados, com capacitação específica em planejamento familiar e reprodutivo, conforme a Resolução COFEN nº 802, de 16 de janeiro de 2026, em ambiente institucional e seguindo protocolos assistenciais baseados em evidências, assim como médicos. A nota diz que a atuação de médicos e enfermeiros qualificados na inserção e retirada de LARC tem amparo na Constituição, nas Leis Orgânicas da Saúde e na Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, observadas as normativas de cada categoria.

  2. 19

    O que a Resolução COFEN 802/2026 exige do enfermeiro para inserir implante subdérmico e DIU?

    A resolução atualiza o anexo da Resolução COFEN 690/2022. Para o implante: curso presencial de no mínimo 16 horas (12 teóricas e teórico-práticas e 4 práticas), com pelo menos 3 inserções supervisionadas em consulta de enfermagem nos serviços de saúde. Para o DIU: curso presencial de no mínimo 40 horas (16 teóricas e teórico-práticas e 24 práticas), com pelo menos 10 inserções supervisionadas em consulta de enfermagem; se o preceptor julgar que a habilidade não foi adquirida, o número de inserções é ampliado. Inserção, revisão e retirada exigem termo de consentimento livre e informado e registro em prontuário.

  3. 20

    Como a nota prevê a formação dos profissionais para inserir os LARC?

    De forma articulada entre o Ministério da Saúde, as secretarias estaduais e municipais, escolas de saúde pública, a EBSERH e universidades públicas, integrando as residências multiprofissional, de enfermagem obstétrica e de enfermagem em saúde da família e comunidade, e as residências médicas em Medicina de Família e Comunidade e em Ginecologia e Obstetrícia. Os serviços devem manter educação permanente e fluxos formalizados com as responsabilidades de cada profissional.

Registro

  1. 21

    Quais códigos da Tabela SIGTAP registram a inserção e a retirada do DIU e do implante?

    03.01.04.014-1, inserção do DIU; 03.01.04.015-0, retirada do DIU; 03.01.04.017-6, inserção do implante subdérmico liberador de etonogestrel; 03.01.04.018-4, retirada do implante. São usados no SIA ou no SIH do SUS.

  2. 22

    Quais códigos da CID-10 a nota indica registrar, conforme o caso?

    Z30.0 (grafado Z300 na nota), aconselhamento geral sobre contracepção; Z30.8, outro procedimento anticoncepcional; e Z30.9, procedimento anticoncepcional não especificado. O registro da inserção, da revisão e da retirada em prontuário e nos sistemas do SUS é obrigatório, e os serviços devem monitorar indicadores de oferta, inserção, retirada e continuidade dos métodos.

Intercorrências

  1. 23

    Quais intercorrências do DIU a nota manda identificar precocemente?

    Dor pélvica persistente, sangramento uterino anormal, sinais de infecção, suspeita de perfuração uterina, expulsão parcial ou total do dispositivo e falha do método.

  2. 24

    E quais são as intercorrências do implante subdérmico de etonogestrel?

    Dor local persistente, hematoma, infecção no sítio de inserção, dificuldade de localização ou palpação do implante, migração do dispositivo e alterações do padrão menstrual.

  3. 25

    Qual é a conduta diante de uma intercorrência com DIU ou implante?

    Avaliação clínica imediata, com exame físico e exames complementares quando indicados, e condutas compatíveis com a gravidade: analgesia, antibioticoterapia, retirada do método quando clinicamente indicada ou quando a usuária solicitar, e encaminhamento a serviço de maior complexidade quando necessário.

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Fonte

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Nota Técnica Conjunta nº 31/2026-DAHUD/SAES/DGCI/SAPS/MS: recomendações técnicas para a inserção de dispositivos intrauterinos (DIU) e implantes subdérmicos no pós-evento obstétrico em maternidades da Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil. Brasília, fevereiro e março de 2026 (SEI 0053298221). Documento citado: Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN nº 802, de 16 de janeiro de 2026. PDF da nota técnica (gov.br)

Material de estudo para provas de residência médica. Não substitui a leitura da diretriz nem define conduta para um paciente específico.

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