Lista Nacional de Notificação Compulsória: o que mudou com a Portaria 11.211/2026
Por Mateus Cavarzan, médico. Publicado em . Conferido na fonte original em .
Em 14 de maio de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 11.211, que altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública. A lista vale para os serviços de saúde públicos e privados de todo o país, e a portaria entrou em vigor na data da publicação.
O que muda: a caxumba e a febre do Oropouche entram na lista, a covid-19 deixa de ser item isolado, sete doenças mudam de nome, a difteria e o tétano ganham novos destinatários da notificação imediata, e a vigilância sentinela passa a incluir a doença invasiva por Haemophilus influenzae e deixa de incluir a SRAG.
Antes e agora
| Ponto | Antes da portaria | Portaria 11.211/2026 |
|---|---|---|
| Caxumba | Não constava da lista. | Entra como Parotidite (Caxumba). O art. 2º prevê notificação imediata a SES, SMS e MS, mas o Anexo I a coloca na coluna semanal. |
| Febre do Oropouche | Não constava da lista como item próprio. | Casos: notificação semanal. Óbitos, óbitos fetais, gestantes e anomalias congênitas: imediata (até 24 h) a MS, SES e SMS. |
| Covid-19 | Item isolado na lista. | Removida como item isolado. Fica contemplada em "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada", de notificação imediata a MS, SES e SMS. |
| Difteria e tétano | Difteria sem notificação imediata ao MS. Tétano acidental sem notificação imediata à SES. | Difteria: imediata também ao MS. Tétano acidental: imediata também à SES. Tétano neonatal: imediata a MS, SES e SMS. |
| Vigilância sentinela | A SRAG estava na lista da vigilância sentinela; a doença invasiva por Haemophilus influenzae, não. | Entra a doença invasiva por Haemophilus influenzae, ao lado da doença pneumocócica invasiva. Sai a SRAG, que continua na lista de notificação compulsória. |
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A portaria
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01
O que é a Portaria GM/MS nº 11.211/2026 e o que ela altera?
Portaria do Ministério da Saúde de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 14 de maio. Altera a Lista Nacional de Notificação Compulsória (Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017) e a lista de doenças e agravos monitorados pela vigilância sentinela (Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017).
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02
A quem se aplica a Lista Nacional de Notificação Compulsória e quando a portaria entrou em vigor?
Aos serviços de saúde públicos e privados de todo o território nacional. A portaria entrou em vigor na data da publicação, 14 de maio de 2026.
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03
Quais são os prazos de notificação previstos na lista e a quem a notificação imediata é dirigida?
Dois prazos: imediata, em até 24 horas, e semanal. A imediata é dirigida, conforme a doença, ao Ministério da Saúde (MS), à Secretaria Estadual de Saúde (SES) e à Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Cada item da tabela indica para quais desses níveis a notificação imediata é obrigatória.
Inclusões e remoções
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04
Quais doenças a Portaria 11.211/2026 incluiu na lista?
Duas: Parotidite (Caxumba) e Febre do Oropouche.
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05
Qual é o prazo de notificação da caxumba?
A própria portaria é inconsistente. O art. 2º diz notificação imediata para SES, SMS e MS. O Anexo I, porém, marca a Parotidite (Caxumba), item 48, apenas na coluna semanal. Em prova, vale conhecer o texto do art. 2º e saber que a tabela diverge.
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06
Como fica a notificação da febre do Oropouche?
Casos: notificação semanal. Óbitos e óbitos fetais, gestantes e anomalias congênitas: notificação imediata, em até 24 horas, a MS, SES e SMS.
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07
O que aconteceu com a covid-19 na lista?
Foi removida como item isolado. Passa a ser contemplada no item "Síndrome Gripal por covid-19 confirmada", de notificação imediata a MS, SES e SMS.
Novos nomes
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08
Quais foram as sete mudanças de nomenclatura?
1) Doença Invasiva por Haemophilus influenzae (grafia do agente corrigida). 2) Poliomielite (antes "por poliovírus selvagem"). 3) Paralisia Flácida Aguda (PFA) (antes "Síndrome da Paralisia Flácida Aguda"). 4) Varicela (antes "caso grave internado ou óbito"). 5) ESAVI (antes "Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação"). 6) SRAG hospitalizado ou óbito por SRAG (antes "associada ao Coronavírus SARS-CoV, MERS-CoV, SARS-CoV-2"). 7) Síndrome Gripal por covid-19 confirmada (antes "suspeita de covid-19").
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09
O que muda na notificação da varicela?
O item deixa de se restringir a "caso grave internado ou óbito" e passa a se chamar apenas "Varicela". Na tabela, notificação imediata a SES e SMS.
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10
O que é ESAVI e qual o prazo de notificação?
Evento supostamente atribuível à vacinação ou imunização, nome que substitui "Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação". Notificação imediata a MS, SES e SMS.
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11
Como poliomielite e paralisia flácida aguda aparecem na nova lista?
Em um único item, "Poliomielite/Paralisia flácida aguda (PFA)", com notificação imediata a MS, SES e SMS.
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12
Como fica o item da SRAG e qual o prazo?
O item passa a ser "Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus", com as alíneas SARS-CoV, MERS-CoV e "SRAG hospitalizado ou óbito por SRAG". Notificação imediata a MS, SES e SMS.
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13
Síndrome gripal e covid-19: o que se notifica agora?
"Síndrome Gripal por covid-19 confirmada", ou seja, com confirmação diagnóstica, de notificação imediata a MS, SES e SMS. O item anterior era "Síndrome Gripal suspeita de covid-19".
Prazos que mudaram
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14
O que mudou na notificação da difteria?
Passa a ter notificação imediata também ao Ministério da Saúde. Na tabela, difteria é imediata a MS, SES e SMS.
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15
O que mudou na notificação do tétano?
Tétano acidental: inclusão da notificação imediata à SES; na tabela, imediata a SES e SMS. Tétano neonatal: na tabela, imediata a MS, SES e SMS. A alínea b do art. 5º fala em inclusão da SES e do MS sem nomear a forma de tétano, e a tabela confirma que se trata do neonatal.
Vigilância sentinela
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16
O que mudou na lista da vigilância sentinela?
Entra a Doença Invasiva por Haemophilus influenzae (DIH), ao lado da Doença Pneumocócica Invasiva (DPI), no grupo de doenças bacterianas de transmissão respiratória. Sai a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
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17
A SRAG deixou de ser de notificação compulsória?
Não. Saiu apenas da vigilância sentinela, feita por unidades de referência. Continua na Lista Nacional de Notificação Compulsória, com notificação imediata a MS, SES e SMS por todos os serviços de saúde.
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18
Quais grupos compõem a vigilância sentinela depois da portaria?
Cinco: doenças bacterianas de transmissão respiratória (DIH e DPI); vírus respiratórios (Síndrome Gripal); doenças de transmissão hídrica ou alimentar (rotavírus, doença diarreica aguda e síndrome hemolítica urêmica); doenças sexualmente transmissíveis (síndrome do corrimento uretral masculino); e síndrome neurológica pós-infecção febril exantemática.
A tabela que cai em prova
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19
Dengue, chikungunya e zika: quando a notificação é imediata?
Dengue: casos semanal; óbitos imediata (MS, SES e SMS). Chikungunya: casos semanal; em áreas sem transmissão e óbito suspeito, imediata (MS, SES e SMS). Zika: doença aguda semanal; em gestante, imediata (SES e SMS); óbito suspeito, imediata (MS, SES e SMS); síndrome congênita, semanal.
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Cite doenças com notificação imediata aos três níveis (MS, SES e SMS).
Botulismo, cólera, difteria, febre amarela, febre maculosa, hantavirose, peste, raiva humana, sarampo e rubéola, síndrome da rubéola congênita, malária na região extra-amazônica, Monkeypox, influenza por novo subtipo viral, ESAVI, tétano neonatal, poliomielite/PFA, febre do Nilo Ocidental, SIM-A e SIM-P, SRAG, síndrome gripal por covid-19 confirmada, evento de saúde pública que ameace a saúde pública, doenças com suspeita de disseminação intencional e febres hemorrágicas emergentes.
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Quais doenças têm notificação imediata apenas a SES e SMS?
Coqueluche, doença de Chagas aguda, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, doença aguda pelo vírus Zika em gestante, febre tifoide, tétano acidental e varicela.
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22
Quais itens têm notificação imediata apenas à SMS?
Acidente de trabalho (o acidente com exposição a material biológico é semanal), acidente por animal peçonhento, acidente por animal potencialmente transmissor da raiva, leptospirose e violência sexual e tentativa de suicídio.
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23
Malária: qual a diferença de prazo entre as regiões?
Na região amazônica, notificação semanal. Na região extra-amazônica, imediata a MS, SES e SMS.
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24
Como as anomalias congênitas entram na lista?
Como item próprio (item 4), de notificação semanal. A exceção é a anomalia congênita por febre do Oropouche, que é de notificação imediata a MS, SES e SMS.
Fonte
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 11.211, de 13 de maio de 2026. Diário Oficial da União, 14 maio 2026, Seção 1, p. 1120. Texto no Diário Oficial da União
Material de estudo para provas de residência médica. Não substitui a leitura da diretriz nem define conduta para um paciente específico.