Mateus Cavarzan

Licença-paternidade: o que muda com a Lei 15.371/2026

Por Mateus Cavarzan, médico. Publicado em . Conferido na fonte original em .

A Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril, disciplina a licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição e institui o salário-paternidade como benefício da Previdência Social. Para isso, ela altera a CLT, a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), a Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991) e a lei do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Nada disso vale ainda: a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A duração sobe em degraus: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, este último condicionado ao cumprimento da meta fiscal. O que mais tende a cair em prova são as situações especiais: internação da mãe ou do recém-nascido, falecimento da mãe, ausência materna no registro, adoção, parto antecipado, criança com deficiência e a suspensão da licença quando há violência doméstica ou abandono material. Os flashcards seguem os artigos da lei.

A lei em cinco pontos

PontoOnde estáO que diz
DuraçãoArt. 1110 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028; 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029, só se a meta fiscal do segundo ano tiver sido cumprida.
Salário-paternidadeArts. 73-A a 73-H da Lei 8.213/1991Benefício previdenciário com as mesmas regras do salário-maternidade, no que couber. Para o empregado, é igual à remuneração integral, pago pela empresa e reembolsado. Pode ser mantido ao mesmo tempo que o salário-maternidade pela mesma criança.
Internação da mãe ou do recém-nascidoArt. 392, § 8º, da CLT e art. 73-G da Lei 8.213/1991Licença (CLT): com nexo comprovado com o parto. Salário-paternidade (Lei 8.213): internação por complicações médicas relacionadas ao parto. Nos dois casos, prorrogação pelo período da internação, e o prazo volta a correr na alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Ausência materna no registro ou adoção só pelo paiArt. 392-D da CLT e art. 73-B, § 3º, da Lei 8.213/1991A licença-paternidade equivale à licença-maternidade, inclusive na duração e na estabilidade do art. 391-A da CLT. O salário-paternidade equivale ao salário-maternidade, inclusive na duração.
Vigência e estabilidadeArts. 4º e 14A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do início da licença até 1 mês depois do término; rescisão entre a comunicação e o início da licença gera indenização em dobro do período de estabilidade.

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Estrutura e vigência

  1. 01

    O que faz a Lei nº 15.371/2026 e quando ela entra em vigor?

    Dispõe sobre a licença-paternidade, nos termos do inciso XIX do art. 7º da Constituição, institui o salário-paternidade na Previdência Social e altera a CLT e as Leis 8.212/1991, 8.213/1991 e 11.770/2008. Foi sancionada em 31 de março de 2026, publicada no DOU em 1º de abril de 2026 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

  2. 02

    Em que situações a licença-paternidade é concedida e a partir de quando se conta?

    Em razão de nascimento de filho, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário. O afastamento é contado da data do nascimento, da adoção ou da guarda judicial.

  3. 03

    O que o empregado pode e não pode fazer durante a licença-paternidade?

    Não pode exercer qualquer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

Duração

  1. 04

    Qual é a duração da licença-paternidade e do salário-paternidade, ano a ano?

    Considerados isoladamente, 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028 e 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

  2. 05

    Qual é a condição para a etapa de 20 dias valer em 2029?

    A meta apurada conforme o Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias referente ao segundo ano precisa ter sido cumprida, observados os intervalos de tolerância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se não for, os 20 dias só entram em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta for cumprida.

  3. 06

    Como fica a licença no nascimento ou na adoção de criança ou adolescente com deficiência?

    O período de licença estabelecido na lei é acrescido de um terço.

  4. 07

    O que muda no Programa Empresa Cidadã?

    A Lei 11.770/2008 passa a prever a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias além do período obrigatório fixado em lei, mediante incentivo fiscal ao empregador. A ementa da lei passa a citar a prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade.

Situações especiais

  1. 08

    A mãe ou o recém-nascido ficam internados. O que acontece com a licença-paternidade?

    Desde que comprovado o nexo com o parto, a licença é prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e o prazo volta a correr a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A mesma regra vale para o salário-paternidade, nas internações por complicações médicas relacionadas ao parto.

  2. 09

    Qual é a regra em caso de falecimento da mãe ou do pai?

    Quem assumir legalmente os deveres parentais, se tiver a qualidade de empregado, goza a licença por todo o período da licença-maternidade ou da licença-paternidade, ou pelo tempo restante a que teria direito o falecido, o que for mais favorável. Exceções: falecimento da criança ou abandono. A lei assegura expressamente a licença-paternidade na hipótese de falecimento da mãe.

  3. 10

    E o salário-maternidade ou o salário-paternidade quando o segurado falece?

    É pago, por todo o período ou pelo tempo restante, à pessoa que assumir legalmente as responsabilidades parentais, desde que tenha a qualidade de segurado, exceto no falecimento da criança ou no abandono. Deve ser requerido até o último dia do benefício originário e é pago diretamente pela Previdência. Se concorrerem direitos aos dois salários pelo mesmo evento, fica assegurado o de maior valor.

  4. 11

    O que acontece quando não há mãe no registro civil ou a adoção é feita só pelo pai?

    A licença-paternidade equivale à licença-maternidade, inclusive na duração e na estabilidade do art. 391-A da CLT. O salário-paternidade equivale ao salário-maternidade, inclusive na duração.

  5. 12

    Como ficam as licenças na adoção ou guarda judicial conjunta?

    São concedidas licença-maternidade e licença-paternidade aos adotantes ou guardiães empregados, mas o mesmo tipo de licença não pode ser concedido a mais de um deles. As licenças dependem da apresentação do registro de adoção ou do termo judicial de guarda. O salário-paternidade não pode ser concedido a mais de um segurado pelo mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges estejam em regime próprio de previdência, ressalvados o pai biológico e a regra do art. 71-B.

  6. 13

    No parto antecipado, como fica a licença-paternidade?

    O direito é assegurado. O afastamento é imediato: o empregado notifica o empregador com a maior brevidade possível e apresenta o documento comprobatório depois. Também fica dispensada a antecedência mínima de 30 dias para emendar férias à licença.

Salário-paternidade

  1. 14

    A quem é devido o salário-paternidade e o que condiciona o pagamento?

    Ao segurado da Previdência Social, observadas, quando aplicáveis, as mesmas situações e condições da proteção à maternidade; no que couber, seguem as regras do salário-maternidade para reconhecimento do direito e concessão. O pagamento é condicionado à certidão de nascimento, ao termo de adoção ou ao termo de guarda judicial para fins de adoção. A percepção exige afastamento do trabalho, sob pena de suspensão.

  2. 15

    Quanto recebe o empregado e quem paga?

    Renda mensal igual à remuneração integral, proporcional à duração do benefício. A empresa paga e é reembolsada em prazo razoável; microempresas e pequenas empresas também recebem reembolso. O trabalhador avulso e o empregado do microempreendedor individual recebem diretamente da Previdência Social.

  3. 16

    Como é calculado o salário-paternidade dos demais segurados?

    Pago diretamente pela Previdência, proporcional à duração: empregado doméstico, o último salário de contribuição; segurado especial que não contribua facultativamente, um salário mínimo; contribuinte individual e facultativo, 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em até 15 meses. O desempregado que mantém a qualidade de segurado segue a regra do contribuinte individual. Fica assegurado um salário mínimo proporcional ao tempo do benefício.

  4. 17

    O salário-paternidade pode ser recebido ao mesmo tempo que o salário-maternidade?

    Sim. É permitida a manutenção simultânea dos dois benefícios em relação ao nascimento, à adoção ou à guarda judicial de uma mesma criança ou adolescente.

  5. 18

    Quando a licença-paternidade e o salário-paternidade podem ser suspensos, cessados ou indeferidos?

    Quando houver elementos concretos que indiquem violência doméstica ou familiar ou abandono material praticados pelo pai contra a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade. A medida pode ser determinada pelo juízo, de ofício pela autoridade competente ou mediante provocação do Ministério Público, da mulher em situação de violência ou do responsável pela vítima, com base no Código Penal, no ECA, no Código Civil e na Lei Maria da Penha.

Emprego

  1. 19

    Como e quando o empregado deve comunicar a licença ao empregador?

    Com antecedência mínima de 30 dias, informando o período previsto, acompanhado de atestado médico com a data provável do parto ou de certidão da Vara da Infância e da Juventude com a previsão do termo de guarda. Depois, apresenta a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.

  2. 20

    Qual é a estabilidade do empregado em licença-paternidade?

    É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do início do gozo da licença até 1 mês após o término. Se a rescisão ocorrer depois da comunicação ao empregador e antes do início da licença, frustrando o gozo, esse período de estabilidade é indenizado em dobro.

  3. 21

    O empregado pode emendar férias à licença-paternidade?

    Sim. Tem direito a gozar as férias no período contínuo ao término da licença, desde que manifeste a intenção com antecedência mínima de 30 dias da data esperada do parto ou da emissão do termo de guarda. No parto antecipado a antecedência é dispensada.

  4. 22

    A licença-paternidade conta como falta ao serviço ou reduz o salário?

    Não. O licenciamento compulsório decorrente da paternidade, custeado pela Previdência, não é falta para efeito de férias, e o empregado pode deixar de comparecer sem prejuízo do salário durante a licença. Durante a licença, o beneficiário tem direito ao salário integral (se variável, a média dos 6 últimos meses), aos direitos e vantagens adquiridos e a reverter à função anterior.

  5. 23

    A lei protege o empregado contra discriminação pela situação familiar?

    Sim. Aplicam-se ao empregado as vedações de discriminação do art. 373-A da CLT em função da situação familiar ou do estado de gravidez da cônjuge ou companheira.

  6. 24

    Quem custeia as despesas da lei?

    As receitas da Seguridade Social consignadas anualmente na lei orçamentária, nos termos do art. 195 da Constituição.

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Fonte

BRASIL. Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026. Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a CLT e as Leis nºs 8.212, 8.213 e 11.770. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2026, Seção 1, p. 1. Vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Texto da lei no Planalto

Material de estudo para provas de residência médica. Não substitui a leitura da diretriz nem define conduta para um paciente específico.

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