Mateus Cavarzan

Transplante de fígado no Brasil: MELD 3.0, LI-RADS e abstinência de três meses na Portaria GM/MS 8.041/2025

Por Mateus Cavarzan, médico. Publicado em . Conferido na fonte original em .

A Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Doação e Transplantes e um novo Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, no lugar das regras de 2009 que estavam consolidadas na Portaria de Consolidação nº 4/2017. Ela foi republicada, com correções, no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2026 e entra em vigor 180 dias depois da publicação.

Para a prova, o que importa está na seção de fígado: a alocação passa a usar o MELD 3.0, calculado com creatinina, bilirrubina, RNI, sódio e albumina; o candidato com doença hepática alcoólica precisa comprovar três meses de abstinência; a hepatite alcoólica aguda grave vira indicação de lista; e o diagnóstico radiológico do hepatocarcinoma passa a seguir o LI-RADS. Os cards abaixo seguem o texto da portaria, com o artigo de origem de cada um.

Antes e agora

PontoRegra anterior (Portaria 2.600/2009)Portaria 8.041/2025
Escore de alocação a partir de 12 anosMELD calculado com creatinina, bilirrubina total e RNI. O sódio constava da ficha de inscrição, mas não entrava na fórmula.MELD 3.0, calculado com creatinina, bilirrubina total, RNI, sódio e albumina. O MELD mínimo para inscrição continua 11.
Doença hepática alcoólicaA cirrose alcoólica estava na lista de indicações, sem prazo de abstinência fixado na portaria.Inscrição só depois de três meses comprovados de abstinência, com relatório favorável de hepatologista e de psiquiatra ou psicólogo e aprovação pela Câmara Técnica. A hepatite alcoólica aguda grave entra como indicação, com critérios próprios.
Diagnóstico radiológico do hepatocarcinomaCritérios de Barcelona: duas imagens coincidentes entre quatro técnicas, ou um método trifásico com hipervascularização arterial e lavagem na fase portal, ou imagem com hipervascularização e AFP acima de 200 ng/mL, sempre em lesão de 2 cm ou mais.LI-RADS 5: tumor de 2 cm ou mais com hipervascularização arterial e lavagem rápida na fase portal. LI-RADS 4 com AFP acima de 100: tumor de 2 cm ou mais com hipervascularização arterial. A biópsia continua como critério anatomopatológico.
Critérios de MilãoNódulo único de até 5 cm ou até três nódulos de até 3 cm, sem trombose neoplásica do sistema porta e sem lesão extra-hepática.Nódulo único entre 2 e 5 cm ou até três nódulos entre 2 e 3 cm, em exames de até 90 dias, sem invasão vascular ou rotura tumoral, sem lesão extra-hepática, sem indicação de ressecção e com AFP abaixo de 1.000 ng/mL.
Insuficiência hepática aguda grave (priorização por urgência)Encefalopatia até 8 semanas após o início da icterícia, sem doença hepática prévia, com critérios do King's College ou de Clichy, em UTI. O texto trazia dois prazos de priorização (30 dias em um artigo; 7 dias prorrogáveis por 7 em outro). Doador vivo que precisasse de transplante recebia MELD ajustado 29.Encefalopatia até 12 semanas após o início da icterícia, com os mesmos critérios, em UTI. A priorização, chamada de urgência máxima, dura 15 dias, renováveis por igual período. Doador vivo que precisar de transplante recebe MELD ajustado 40.

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A portaria

  1. 01

    O que a Portaria GM/MS 8.041/2025 faz, e quando entra em vigor?

    Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 para instituir a Política Nacional de Doação e Transplantes e um novo Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (Anexo I-A). Revoga o Anexo I anterior, que trazia as regras da Portaria 2.600/2009. Entra em vigor 180 dias depois da publicação. Foi republicada em 21 de janeiro de 2026 por ter saído com incorreções na publicação original, de 26 de setembro de 2025.

MELD 3.0 e inscrição

  1. 02

    Quais exames entram no cálculo do MELD 3.0 e do PELD na nova portaria?

    MELD 3.0, para quem tem 12 anos ou mais: creatinina, bilirrubina total, RNI, sódio e albumina. PELD, para menores de 12 anos: albumina, bilirrubina total e RNI. Todos os exames de um cálculo devem vir de uma única coleta de sangue.

  2. 03

    O que mudou no escore de alocação em relação à regra anterior?

    A regra de 2009 usava o MELD original, com creatinina, bilirrubina e RNI; o sódio era informado na ficha, mas não entrava na fórmula. Agora o escore é o MELD 3.0, que acrescenta sódio e albumina. A portaria não reproduz a fórmula: remete às fórmulas publicadas no site da Coordenação-Geral do SNT.

  3. 04

    Qual é o MELD mínimo para inscrição em lista, e o que acontece com quem fica abaixo dele?

    O mínimo é MELD 3.0 de 11. Quem está inscrito com MELD 3.0 de 10 ou menos (ou PELD de 5 ou menos) passa ao status semiativo "suspenso por MELD/PELD mínimo", salvo se tiver sódio de 130 mEq/L ou menos, situação especial reconhecida pela Câmara Técnica, priorização por urgência máxima ou outra situação clínica aceita pela Câmara Técnica. Depois de 90 dias ou mais nessa condição, o candidato é inativado.

  4. 05

    Com que frequência os exames do MELD 3.0 precisam ser renovados?

    MELD 3.0 de 11 a 18: validade de três meses, com exames colhidos nos últimos 14 dias. De 19 a 25: validade de um mês, exames dos últimos 7 dias. Acima de 25: validade de sete dias, exames das últimas 48 horas. Se não forem renovados, o SIGA altera o MELD ajustado para 6 (ou o PELD para 3) até a chegada dos exames novos.

  5. 06

    Existe PELD mínimo para inscrever uma criança com menos de 12 anos?

    Não. Não há pontuação mínima de PELD para inscrição de menores de 12 anos. Para o cálculo, valores de laboratório menores que 1 são arredondados para 1,0.

  6. 07

    Como a pontuação de gravidade é calculada e harmonizada entre adultos, adolescentes e crianças?

    Pontuação = (MELD ou PELD x 1.000) + (0,33 x número de dias em lista). Para harmonizar, o PELD é multiplicado por 3 (PELD ajustado) e, entre 12 e 18 anos, o MELD 3.0 é multiplicado por 2 (MELD ajustado). A seleção considera ainda identidade ou compatibilidade ABO, regionalização, idade e peso do doador e tempo de espera.

Doença alcoólica

  1. 08

    Qual é o tempo de abstinência exigido para inscrever um paciente com doença hepática alcoólica, e o que mais é preciso?

    No mínimo três meses de abstinência alcoólica comprovada. Depois desse período, a inscrição ainda depende de relatório favorável de um hepatologista e de um profissional de saúde mental (psiquiatra ou psicólogo, ou ambos) e de aprovação pela Câmara Técnica Estadual, ou pela Nacional na falta da estadual.

  2. 09

    A regra anterior exigia seis meses de abstinência?

    O texto da Portaria 2.600/2009, consolidado em 2017, listava a cirrose alcoólica entre as indicações sem fixar prazo de abstinência. O prazo de três meses, com os relatórios e a aprovação da Câmara Técnica, é novidade da Portaria 8.041/2025.

  3. 10

    Quais são os critérios para listar um paciente com hepatite alcoólica aguda grave?

    Hepatite alcoólica como primeira manifestação da doença hepática; diagnóstico pelo critério do NIAAA; gravidade por MELD 3.0 de 21 ou mais ou Maddrey de 32 ou mais; ausência de resposta ao corticosteroide, com Lille de 0,45 ou mais; suporte familiar documentado; ausência de doença psiquiátrica descompensada; concordância documentada em aderir à abstinência e ao seguimento multidisciplinar após o transplante, com pareceres concordantes da equipe.

Hepatocarcinoma

  1. 11

    Como a portaria define os critérios de Milão?

    Paciente cirrótico, com exames realizados em até 90 dias: nódulo único entre 2,0 e 5,0 cm, ou até três nódulos entre 2,0 e 3,0 cm cada; ausência de invasão vascular (ramo de veia porta ou veias hepáticas) e de rotura tumoral; ausência de lesões extra-hepáticas e sem indicação de ressecção; alfafetoproteína abaixo de 1.000 ng/mL.

  2. 12

    Quais são os critérios radiológicos de hepatocarcinoma na nova portaria?

    Tumor de 2 cm ou mais com hipervascularização na fase arterial e lavagem rápida na fase portal, classificado como LI-RADS 5; ou tumor de 2 cm ou mais com hipervascularização na fase arterial (LI-RADS 4) e AFP acima de 100. O critério anatomopatológico, a biópsia, continua valendo.

  3. 13

    O que a regra anterior usava no lugar do LI-RADS?

    Os chamados critérios de Barcelona: duas imagens coincidentes entre quatro técnicas (ultrassom com Doppler ou microbolhas, tomografia, ressonância e arteriografia) mostrando lesão de 2 cm ou mais com hipervascularização arterial; ou um método trifásico mostrando hipervascularização arterial e lavagem rápida na fase portal; ou um método de imagem com hipervascularização e AFP acima de 200 ng/mL.

  4. 14

    Quando o hepatocarcinoma dá direito a situação especial, e qual é a pontuação?

    Tumor de 2 cm ou mais, dentro dos critérios de Milão, diagnosticado como LI-RADS 4 com AFP acima de 100, LI-RADS 5 ou com confirmação anatomopatológica. O candidato de 12 anos ou mais recebe MELD ajustado mínimo de 20; se não for transplantado em três meses, passa a 24; em seis meses, a 29. Abaixo de 12 anos, PELD ajustado 30, e 35 depois de 30 dias. Para estadiamento, nódulos com menos de 2 cm são considerados de natureza indeterminada.

  5. 15

    Como é o seguimento do hepatocarcinoma durante a espera em lista?

    Pelo menos um exame de imagem de abdome (tomografia ou ressonância) demonstrando a persistência dos critérios de Milão, com intervalo máximo de seis meses, e tomografia de tórax a cada seis meses.

  6. 16

    Paciente com hepatocarcinoma fora dos critérios de Milão pode entrar na lista?

    Só com doador vivo. Ele é inscrito no SIGA com o diagnóstico "CHC fora dos critérios de Milão", informando se o doador vivo é aparentado ou não, e não concorre a órgão de doador falecido.

  7. 17

    O que é a situação especial de hepatocarcinoma tratado por downstaging?

    É uma situação especial nova. Exige AFP dosada antes e depois do tratamento, a última com resultado de até 500 (a portaria escreve "ng/dL"), e tomografia ou ressonância três meses após o tratamento. Métodos admitidos: medicamentos orais ou parenterais com efeito sobre o tumor, quimioembolização ou radioembolização e radioterapia. A resposta é avaliada por imagem após 60 dias, de preferência pelo mRECIST (RECIST se a imagem for atípica). Em lista, imagem trifásica de abdome e tomografia de tórax a cada seis meses.

  8. 18

    Que pontuação especial existe para o hepatocarcinoma que descompensa depois da ressecção?

    Para tumor de 2 cm ou mais dentro de Milão e LI-RADS: MELD 3.0 de 40 em caso de insuficiência hepática aguda pós-ressecção informada até o 15º dia da cirurgia; MELD 3.0 de 30 em caso de insuficiência hepática grave tardia informada entre o 15º e o 90º dia. A descompensação é aferida comparando exames pré e pós-operatórios, e a pontuação especial dura no máximo 90 dias.

Urgência e alocação

  1. 19

    Quais são os critérios de urgência máxima para fígado de doador falecido?

    Insuficiência hepática aguda grave: encefalopatia até 12 semanas após o início da icterícia, sem doença hepática prévia, com critérios do King's College ou de Clichy/Beaujon, em UTI. Retransplante por não funcionamento primário do enxerto, notificado até o sétimo dia. Trauma grave do fígado com falência hepática, ou paciente anepático. A priorização dura 15 dias, renováveis por igual período sob justificativa; quem não é transplantado perde a urgência e recebe MELD ou PELD ajustado 40.

  2. 20

    Quais são os critérios do King's College e de Clichy adotados pela portaria?

    King's College com paracetamol: pH arterial abaixo de 7,3, independentemente da encefalopatia, ou TP acima de 100 s (INR acima de 6,5) com creatinina acima de 3,4 mg/dL e encefalopatia III ou IV (o texto da portaria liga os dois itens com "e", mas o critério original é alternativo). Sem paracetamol: TP acima de 100 s (INR acima de 6,5), ou três de cinco: idade abaixo de 10 ou acima de 40 anos; etiologia por halotano, não A ou B, ou reação idiossincrásica; icterícia por mais de 7 dias antes da encefalopatia; TP acima de 50 s (INR acima de 3,5); bilirrubina acima de 17,5 mg/dL. Clichy: encefalopatia III ou IV com fator V abaixo de 30% em maiores de 30 anos ou abaixo de 20% em menores de 30.

  3. 21

    Quando um candidato do grupo B ou AB pode receber fígado de doador de outro grupo sanguíneo?

    O candidato do grupo B concorre também a órgãos de doador O, e o do grupo AB a órgãos de doador A, se o MELD ajustado dele for igual ou superior ao valor mediano do MELD ajustado dos pacientes daquele grupo transplantados pela mesma Central Estadual no ano anterior.

  4. 22

    Que pontuação recebem a trombose de artéria hepática, a ascite refratária e o doador vivo que precisa de transplante?

    Trombose aguda da artéria hepática, notificada até o 15º dia do transplante: MELD ajustado 40 (PELD 40 abaixo de 12 anos). Trombose tardia, a partir do 16º dia: MELD ajustado 29. Ascite refratária em situação especial: MELD ajustado 29. Doador vivo de fígado que venha a precisar de transplante: MELD ajustado 40 (na regra anterior, 29).

  5. 23

    Quais indicações de transplante de fígado aparecem na lista nova e não constavam da anterior?

    Hepatite alcoólica aguda grave, com critérios próprios, é a indicação realmente nova. Também entram na lista, com nome próprio, a cirrose por doença hepática esteatótica associada à disfunção metabólica (a lista anterior falava em doença gordurosa não alcoólica) e a deficiência de alfa-1 antitripsina (antes cabia em "doenças metabólicas"). Hepatoblastoma, hemangioendotelioma epitelioide, adenomatose hepática múltipla irressecável, doença hepática policística com síndrome compartimental e hemangiomatose hepática com síndrome compartimental não estavam na lista de indicações, mas já eram situações especiais na regra anterior.

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Fonte

Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025. Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/2017 para estabelecer a Política Nacional de Doação e Transplantes e definir o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. Diário Oficial da União, 26 set. 2025, Seção 1, p. 146; republicada em 21 jan. 2026, Seção 1, p. 78. Texto integral no Diário Oficial da União

Material de estudo para provas de residência médica. Não substitui a leitura da diretriz nem define conduta para um paciente específico.

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